O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu 30 dias para que os Estados implementem o regime monofásico e a alíquota uniforme do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis em todo o território nacional. Eis a íntegra (300 KB) da decisão, publicada na 5ª feira (1º.dez.2022). Mendonça atende a um pedido do Conpeg (Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal). Em 19 de setembro, o ministro já havia concedido o mesmo prazo para a aplicação da medida, conforme a Lei Complementar 192/2022 aprovada pelo Congresso Nacional em 10 de março….
Na decisão monocrática proferida na 5ª feira (1º.dez), o ministro advertiu “que a não implantação efetiva e legítima do regime monofásico importará em apuração de responsabilidades em função do descumprimento de decisão judicial, sem prejuízo de outras medidas pertinentes à situação”….
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