Em audiência realizada hoje, 2, a comissão que negocia formas de compensação aos estados após redução do ICMS sobre combustíveis entrou em um impasse sobre a gasolina. Enquanto estados defendem que esse combustível seja excluído da lista de itens essenciais, a União quer manter a essencialidade e permitir uma alíquota adicional.
Em relação aos demais combustíveis, ambos os lados concordaram em mantê-los como itens essenciais e, portanto, manter o teto na arrecadação do ICMS.
Os estados aceitaram adotar até 31 de dezembro o ICMS uniforme e monofásico para os combustíveis, como determinado pelo ministro André Mendonça, do STF, com exceção da gasolina.
Os representantes da União chegaram a levar uma proposta de compensação em dinheiro, mas ela não foi apresentada porque os estados insistiram em retirar a essencialidade da gasolina.
“Para os estados é muito caro que a definição do que é essencial ou não deve caber ao Comsefaz [Comitê Nacional de Secretários da Fazenda dos Estados e Distrito Federal]”, destacou a secretária da fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba.
Por isso, uma comissão específica será criada para debater a questão. Foi acordado, ainda, que eventual compensação em dinheiro só será aberta por meio de crédito extraordinário – ou seja, fora do teto de gastos.
Os representantes da União concordaram em alterar a base de comparação anual da perda para base mensal no cálculo do gatilho de compensação (acionado quando os estados tiverem perda de 5% ou mais).
O motivo da discussão é a perda de arrecadação dos estados com a lei que definiu teto entre 17% e 18% para a cobrança de ICMS sobre serviços considerados essenciais (combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo) com o objetivo de baixar os preços. Antes, essa alíquota chegava a mais de 30% em alguns estados.
O Comsefaz estima perda de R$ 125 bilhões em 12 meses aos cofres estaduais.
Apenas os acordos firmados hoje devem ser levados ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda neste ano. Se homologados, vão ao Congresso.
FONTE: NOVACANA