A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as distribuidoras só podem aproveitar créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos para produção de combustíveis se houver expressa previsão legal. O colegiado julgou três recursos especiais que tratavam do mesmo assunto.
A controvérsia foi instalada porque parte do setor opera sob o regime da monofasia, em que a empresa produtora ou importadora – o primeiro elo da cadeia – recolhe o tributo devido pelos entes seguintes. O STJ já tem um precedente vinculante, no Tema nº 1.093, de 2022, que veda a constituição de créditos de PIS e Cofins sobre componentes de custo de aquisição de bens com tributação monofásica.
Em um dos recursos julgados, a distribuidora pretendia descontar os créditos de PIS e Cofins pela aquisição de gasolina “A” e óleo diesel “A”, que são usados na mistura para composição da gasolina “C” e do diesel BX a B30, respectivamente (REsp 2194658). Para ler esta notícia, clique aqui.
