A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) terá 120 dias para apresentar um estudo para coibir o uso de etanol hidratado combustível na produção clandestina de bebidas alcoólicas. O documento deverá propor aprimoramentos regulatórios relacionados à qualidade e rastreabilidade do biocombustível.
O tema foi discutido na reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) do dia 1º de abril, e a resolução foi publicada nesta quarta-feira (6/5) no Diário Oficial da União.
O estudo deverá identificar alternativas de substâncias químicas que sejam compatíveis com uso automotivo que, ao serem adicionadas ao etanol hidratado, desestimulem o uso em bebidas alcóolicas.
Além de identificar as alternativas de aditivos químicos, também deverão ser levados em consideração os impactos operacionais e logísticos em diferentes elos da cadeia de abastecimento; a avaliação de aspectos ambientais e os potenciais efeitos sobre a qualidade do combustível.
A resolução recomenda que o estudo seja o ponto de partida para uma nova ação regulatória a ser incluída na agenda da agência, com prazo de conclusão de até 120 dias.
O tema entrou no radar do governo no fim do ano passado, diante de episódios de intoxicação e mortes associadas ao consumo de bebidas adulteradas. Na época, a ANP chegou a disponibilizar sua infraestrutura de fiscalização para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com investigações da Polícia Civil de São Paulo, o metanol encontrado em destilarias clandestinas veio de compras de etanol adulterado com a substância em postos de combustíveis.
