ANP facilita uso de biodiesel acima do teor da mistura obrigatória

13 de julho de 2026

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu, na reunião desta sexta (10/7), que o uso de biodiesel em percentual superior ao obrigatório não precisará receber o aval da agência, que deverá apenas ser comunicada. A decisão atende ao disposto na Lei do Combustível do Futuro, aprovada em outubro de 2024, que liberou o uso voluntário do biocombustível.

Com isso, facilita o uso de teores maiores em transporte público, transporte ferroviário, navegação interior e marítima, frotas cativas, equipamentos e veículos destinados à extração mineral e à geração de energia elétrica, tratores e demais aparelhos destinados a executar trabalhos agrícolas.

Ou seja, eventuais usos voluntários de biodiesel mais experimentais e destinados a atividades distintas às que foram listadas ainda precisam receber a autorização prévia da ANP.

Além de qualidade e especificação dos combustíveis, a agência tem mecanismos de controle para monitorar e evitar choques no abastecimento. Com a evolução da oferta, há segurança para colocar em prática a nova previsão legal do Combustível do Futuro. Diversos agentes do agronegócio vem adotando, por exemplo, o uso de 100% de biodiesel em caminhões próprios.

A alteração das regras, porém, repercute em outras resoluções da ANP, que condicionam a venda direta de biodiesel pelo produtor à anuência prévia da agência. Assim, a relatora do caso, diretora Symone Araújo propôs a inclusão na agenda regulatória da revisão das resoluções 910/2022, 950/2023, 959/2023 e 987/2025, que tratam do tema.

De acordo com o cronograma apresentado, os estudos preliminares terão início ainda neste mês de julho e a proposta será submetida à aprovação da diretoria em janeiro de 2027.

Enquanto a revisão regulatória não for concluída, será adotado um regime transitório. Neste período, a Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ) ficará responsável pela divulgação, no site da ANP, da relação de agentes que comunicarem o uso voluntário de biodiesel e dos que já possuem atualmente a anuência prévia da agência — que serão posteriormente revogadas.

Assim, os agentes que estiverem na relação da SBQ poderão adquirir biodiesel para uso voluntário diretamente de produtores, distribuidores ou importadores.

“O regime transitório não contempla somente o que já foi autorizado, mas também novos usuários e pleitos de alteração das autorizações vigentes”, explicou Symone Araújo. A proposta foi aprovada por unanimidade entre os diretores presentes.

A comercialização voluntária de biodiesel acima do teor obrigatório (atualmente em 15%) está na pauta do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) desde que a reunião foi convocada para o dia 7 de maio — e sucessivamente adiada.

O tema segue na pauta da convocação mais recente do colegiado, prevista para ocorrer no dia 14 de julho. No caso do CNPE, para se adequar à Lei do Combustível do Futuro é necessário revogar a resolução 3/2015, que estabelece o aval prévio da ANP para o uso de biodiesel acima do teor obrigatório. Há consenso no governo para aprovação da medida.

Autor/Veículo: Eixos

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